- 1 -Compete ao secretário da mesa da assembleia de voto elaborar a ata das operações de votação e apuramento.
- 2 -Da ata constarão os seguintes elementos:
- a)Os nomes dos membros da mesa e dos delegados das listas;
- b)As deliberações tomadas pela mesa;
- c)O número total de eleitores inscritos e de votantes;
- d)O número de votantes não inscritos no recenseamento;
- e)O número de votos obtidos por cada lista;
- f)O número de votos em branco;
- g)As eventuais divergências de contagem;
- h)As reclamações, protestos e contra protestos;
- i)Quaisquer outras ocorrências que a mesa julgue dignas de menção.
Artigo 29.º — Ata
Vigente desde: 10/09/2025