- 1 -No prazo de 3 dias úteis sobre o encerramento da votação, a comissão de eleições apurará e proclamará os resultados finais.
- 2 -O apuramento final dos resultados será imediatamente publicado na plataforma IUDEX ( juizes.iudex.pt) e publicitados no sítio oficial deste organismo na Internet, em que se discriminarão o número de votos brancos bem como o número de mandatos e os lugares respetivos atribuídos a cada lista.
- 3 -Ao presidente da comissão de eleições incumbe promover a publicação dos resultados finais no Diário da República.
- 4 -A partir da publicação referida no número anterior contar-se-á o quadriénio a que se refere o artigo 147.º, n.º 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei n.º 21/85, de 30 de julho).
3 de setembro de 2025. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
319505257
Artigo 31.º — Publicação dos resultados
Vigente desde: 10/09/2025