Nas vinte e quatro horas seguintes ao apuramento, o presidente da mesa da assembleia de voto enviará à Comissão de eleições a ata e os documentos respeitantes à eleição.
Nas vinte e quatro horas seguintes ao apuramento, o presidente da mesa da assembleia de voto enviará à Comissão de eleições a ata e os documentos respeitantes à eleição.