- 1 -O recenseamento organiza-se de forma a que do respetivo caderno fiquem a constar os nomes completos dos eleitores, dispostos por ordem alfabética, com indicação dos respetivos cargos e departamentos ou serviços.
- 2 -O caderno de recenseamento será organizado de forma eletrónica.
- 3 -O caderno de recenseamento incluirá os juízes que se encontrem em comissão de serviço judicial.
Artigo 6.º — Teor de inscrição
Vigente desde: 10/09/2025