- 1 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de fiscalizar o imóvel arrendado, periodicamente pelo menos uma vez por ano.
- 2 -A verificação de falsas declarações, uso indevido ou violação do regulamento implica a cessação imediata do contrato.
Artigo 11.º — Fiscalização e Penalizações
Vigente desde: 12/09/2025