- 1 -Antes de efetuar qualquer reprodução documental, os utilizadores devem informar verbalmente, e por escrito se lhe for solicitado pelo responsável pela sala de leitura, e identificar os dispositivos digitais que serão utilizados.
- 2 -Não é permitida a reprodução integral de obras protegidas por direitos de autor, exceto nos casos previstos pela legislação em vigor.
- 3 -A FCT, I. P., reserva-se no direito de recusar pedidos de reprodução que possam comprometer a integridade física dos documentos.
Artigo 11.º — Reprodução de documentos
Vigente desde: 19/09/2025