- 1 -A digitalização de documentos poderá efetuar-se mediante solicitação verbal ou escrita ao responsável pela sala de leitura, o qual avaliará se estão reunidas as condições para esse efeito, nos termos do artigo anterior.
- 2 -Para documentos de arquivo, poderá ser dado apoio à pesquisa documental e recolha de dados, a pedido dos utilizadores, nomeadamente de informação ainda não referenciada no inventário de arquivo e coleções.
- 3 -Para recursos bibliográficos poderá ser dado apoio em termos de pesquisa bibliográfica.
Artigo 12.º — Serviços adicionais
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