- 1 -Para a conclusão do processo de análise e apreciação das isenções os requerimentos referidos no artigo anterior, devem ser acompanhados pelos seguintes documentos atualizados:
- a)Para a renovação da isenção prevista no n.º 1 do artigo 6.º, deve ser apresentada certidão do registo predial atualizada à data do requerimento e, quando aplicável, comprovativo idóneo de que o contrato de arrendamento se mantém elegível para o apoio e ou apresentação do último recibo da renda;
- b)Em complemento com os documentos previstos na alínea anterior, será necessário o preenchimento de modelo de requerimento próprio a fim de ser realizada uma vistoria por parte do Município da Lousã, de forma a confirmar a manutenção das condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º;
- c)Para a isenção prevista na alínea b) do artigo 7.º do presente Regulamento, deve ser apresentada cópia dos extratos da declaração mensal de remunerações enviada à Segurança Social (relativos ao último mês anterior à entrega do requerimento a solicitar a atribuição do benefício e as do mesmo mês dos dois anos económicos anteriores) e códigos de validação/acesso à Declaração Anual - Informação Empresarial Simplificada e códigos de validação/acesso à Declaração de Rendimentos - Modelo 22 ou cópia das próprias declarações;
- d)Para a isenção prevista no n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento, deve ser apresentada certidão do registo predial, cópia dos estatutos e declaração da entidade a atestar que o(s) prédio(s) ou fração(ões) pertence(m) à mesma e se destina(m) aos seus fins estatutários;
- e)Em caso de renovação da isenção prevista no n.º 1 do artigo 9.º, será necessário o preenchimento de modelo de requerimento próprio, acompanhado de certidão do registo predial atualizada e nova declaração em como se mantém que o(s) prédio(s) ou fração(ões) se destina(m) aos seus fins estatutários;
- f)Para a isenção prevista no n.º 2 do artigo 9.º do presente Regulamento, deve ser apresentada certidão do registo predial, cópia dos estatutos, documento comprovativo da qualidade do adquirente e certidão ou cópia autenticada da deliberação dos órgãos sociais sobre a aquisição onerosa do(s) prédio(s) ou fração(ões), da qual conste expressamente o destino deste(s) e nota de liquidação e comprovativo do IMT pago;
- g)Para a isenção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do presente Regulamento, deve ser apresentada certidão do registo predial e certificado energético válido, que ateste a classe energética do(s) prédio(s) ou fração(ões);
- h)Para a isenção prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do presente Regulamento, deve ser apresentada certidão do registo predial e comprovativo que ateste o reconhecimento por parte do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, IP em como o(s) prédio(s) ou fração(ões) integra(m) uma área classificada que proporciona serviços de ecossistema não apropriáveis pelo mercado.
- 2 -Para todas as situações previstas no artigo anterior que dependem da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento próprio, o processo deve ainda ser instruído com declarações de não dívida à Segurança Social e AT, ou o consentimento para a consulta por parte do Município da Lousã da situação contributiva e tributária.
- 3 -O Município da Lousã poderá solicitar os documentos complementares que considere necessários para efeitos de apreciação e admissão dos pedidos de isenção, os quais deverão ser fornecidos pelo interessado no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de notificação do pedido de elementos, sob pena de arquivamento do pedido.
Artigo 12.º — Documentos a apresentar para análise de atribuição de isenção
Vigente desde: 14/12/2020