- 1 -Os pedidos de renovação da isenção relativo ao benefício previsto no artigo 6.º do presente Regulamento dependem da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento conforme modelo definido, entregue na Secção de Atendimento ao Munícipe, até ao dia 31 de julho do último ano da isenção inicial de três anos concedida.
- 2 -O pedido de isenção relativo ao benefício previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do presente Regulamento dependem da iniciativa dos interessados, e é apresentado nos termos definidos no Regulamento da Concessão de Incentivos ao Investimento no Município da Lousã.
- 3 -O pedido de isenção relativo aos benefícios previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 9.º do presente Regulamento depende da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento conforme modelo definido, entregue na Secção de Atendimento ao Munícipe, até ao dia 31 de julho de cada ano.
- 4 -O pedido de isenção relativo ao benefício previsto no n.º 2 do artigo 9.º e no artigo 10.º do presente Regulamento depende da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento conforme modelo definido, entregue na Secção de Atendimento ao Munícipe.
- 5 -Relativamente às isenções previstas no artigo 9.º, no modelo de requerimento referido nos anteriores n.os 3 e 4, deve constar a identificação da associação, o seu número de pessoa coletiva e a enumeração do(s) prédio(s) urbano(s) ou fração(ões) sobre os quais pretendem obter a isenção e que são ou serão afetos à prossecução dos fins estatutários associativos.
- 6 -As isenções previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 8.º do presente Regulamento não carecem de apresentação de requerimento junto do Município da Lousã (quando reconhecidas, são atribuídas oficiosa e automaticamente).
Artigo 11.º — Formalização do pedido de isenção
Vigente desde: 14/12/2020