- 1 -O pessoal de serviço das instalações desportivas será recrutado de acordo com as necessidades, podendo ser destacado de outros serviços do Município da Lousã ou ainda ser contratado, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Para além dos deveres especiais que derivam das disposições do presente Regulamento e na legislação em vigor, o pessoal de serviço nas instalações desportivas municipais do Concelho da Lousã tem os seguintes deveres comuns:
- a)Atuar sempre com elevado grau de profissionalismo, a bem da prestação de um serviço público de qualidade e manter uma atitude de empenho, de colaboração e de interesse pelo bom funcionamento das instalações desportivas e dos programas e atividades nela desenvolvidos;
- b)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, assim como os regulamentos específicos que se apliquem em cada caso;
- c)Garantir ou colaborar para que a gestão das instalações desportivas da Lousã seja realizada de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade e da excelência;
- d)Informar prontamente o responsável pela respetiva instalação desportiva das ocorrências que se verifiquem e em relação às quais não tenham competência ou meios para solucionar;
- e)Zelar pela conservação das instalações e pela conservação, guarda, higiene e segurança dos bens e equipamentos municipais e particulares;
- f)Colaborar e trabalhar num regime de interajuda em relação a todos os trabalhadores das instalações desportivas, quer na sua presença, quer eventualmente na sua substituição pontual e, consequentemente na realização dos serviços e tarefas a cargo do pessoal ausente;
- g)Utilizar vestuário específico e adaptado às suas funções e que o identifique com o Município da Lousã e com a instalação em causa;
- h)Ser assíduo e pontual, marcando o ponto no início e no fim da prestação dos seus serviços;
- i)Estar presente em todas as reuniões para que for solicitado.
Artigo 13.º — Funções dos trabalhadores de serviço
Vigente desde: 04/10/2024