- 1 -Caso a caso, poderá o Município da Lousã estabelecer protocolos com outras entidades.
- 2 -Os protocolos mencionados no número anterior terão sempre como objetivo primordial o desenvolvimento de atividades que promovam e desenvolvam a prática da atividade física de interesse para o desenvolvimento desportivo do Concelho, que se coadunem com as características das instalações objeto do presente Regulamento.
- 3 -As tarifas a aplicar nestes casos, assim como as condições de utilização e de exploração deverão resultar da aplicação de protocolos estabelecidos entre o Município da Lousã e as entidades em causa.
Artigo 12.º — Celebração de protocolos com entidades terceiras
Vigente desde: 04/10/2024