- 1 -O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade do Município da Lousã, salvo registo em contrário e consta do respetivo inventário, devendo este manter-se sempre atualizado.
- 2 -O material que consta do inventário para ser utilizado pelos técnicos e/ou utilizadores deverá ser requisitado e entregue após a sua utilização. Qualquer estrago proveniente da má utilização do material será da inteira responsabilidade de quem o requisitou.
- 3 -O material pertencente aos utilizadores apenas poderá ser utilizado pelos próprios e encontra-se à sua exclusiva responsabilidade, em local reservado.
- 4 -A utilização de materiais e equipamentos propriedade do Município da Lousã, deve ser requisitada antecipadamente aos trabalhadores.
- 5 -O acesso às arrecadações do material é sempre efetuado com a supervisão do trabalhador de serviço.
- 6 -Por cada modalidade desportiva, coletiva ou individual, apenas é permitido utilizar o material de acordo com as normas dos regulamentos em vigor para a referida modalidade.
- 7 -O transporte, manuseamento e montagem é da responsabilidade do utilizador, podendo ser coadjuvado nessa tarefa pelo trabalhador de serviço.
- 8 -Após a sua utilização os equipamentos e materiais são arrumados nas arrecadações ou noutros locais indicados pelo trabalhador.
Artigo 15.º — Material e equipamentos
Vigente desde: 04/10/2024