- 1 -Os equipamentos da rede de instalações desportivas funcionam durante todo o ano, prevendo-se a necessidade de eventual encerramento em períodos a definir caso a caso, para manutenção e beneficiação das respetivas instalações e/ou equipamentos.
- 2 -As atividades praticadas nas instalações desportivas poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade do Município da Lousã, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública ou por motivo de corte do fornecimento de água, energia elétrica ou outros.
- 3 -Caso se considere necessário, de acordo com a utilização das instalações desportivas, os períodos de funcionamento podem ter sobreposição de uso, caso tal se mostre adequado.
- 4 -O encerramento ou suspensão referidos nos n.os 1 e 2 não conferem direito a qualquer dedução no valor das tarifas de utilização, nem a reembolso das mesmas, quando pagas.
- 5 -Os horários de abertura e encerramento e os dias de funcionamento e de encerramento serão fixados pelo Município da Lousã e constarão de aviso afixado nas respetivas instalações e outros locais.
- 6 -O horário fixado é alterado por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador do Pelouro em caso de delegação de competências, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- 7 -Para além do período de funcionamento estabelecido, pode a sua utilização ser autorizada quando se trate da realização de eventos e/ou outras atividades de interesse para o Município.
Artigo 4.º — Horários e períodos de funcionamento da rede de instalações desportivas municipais
Vigente desde: 04/10/2024