- 1 -A administração, gestão e dinamização das instalações desportivas municipais deverá ser feita por forma a criar uma rede de instalações desportivas municipais, numa perspetiva de otimização e complementaridade e aproximação à estratégia de desenvolvimento desportivo do Concelho.
- 2 -As instalações desportivas enquadradas no presente Regulamento são, por regra, propriedade do Município da Lousã.
- 3 -Superintende na gestão das instalações desportivas, o Presidente da Câmara Municipal, através do Vereador do Desporto e consequentemente da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico, competindo-lhe emitir as instruções necessárias ou convenientes para a boa execução e cumprimento do disposto no presente Regulamento.
- 4 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Social e Económico, na área do desporto, designadamente:
- a)Administrar e fazer a gestão corrente das instalações desportivas municipais do Concelho da Lousã nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor;
- b)Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;
- c)Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;
- d)Receber, analisar e propor sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;
- e)Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;
- f)Proceder aos trabalhos e atividades inerentes aos fatores de desenvolvimento, gestão e dinamização das instalações.
Artigo 5.º — Propriedade, administração, gestão e manutenção das instalações desportivas municipais
Vigente desde: 04/10/2024