- 1 -Para efeitos de planeamento de utilização regular das instalações desportivas, para períodos de utilização superiores a dois meses, devem as entidades/pessoas que as pretendem utilizar, salvo motivo ponderoso, fazer um pedido ao Presidente da Câmara Municipal, até 20 dias úteis antes do início da pretendida utilização.
- 2 -O pedido de cedência de instalações deverá conter:
- a)Identificação do requerente;
- b)Período anual e horário de utilização pretendidos;
- c)Espaço(s) pretendido(s);
- d)Fim a que se destina o período de cedência de instalações e objetivos a atingir;
- e)Número aproximado de praticantes e seu escalão etário;
- f)Material didático a utilizar e sua propriedade;
- g)Assistência ou não de público;
- h)Cobrança ou não de entradas;
- i)Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica direta de cada uma das atividades e do(s) responsável(eis) associativo, técnico e administrativo da entidade.
- 3 -Os pedidos de utilização regular formulados para além dos prazos indicados no n.º 1, serão eventualmente considerados. Não o sendo, ficarão ordenados em lista de espera.
- 4 -Os pedidos de utilização pontual deverão ser feitos com a antecedência mínima de 15 dias, relativamente à ocorrência do evento, nos moldes do disposto no n.º 2 do presente artigo.
- 5 -Nos casos em que o utilizador pretenda interromper a utilização das instalações desportivas, deverá comunicá-lo por escrito ao Presidente da Câmara Municipal com 15 dias de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas tarifas.
- 6 -A autorização da cedência será cancelada quando a ocupação do espaço não seja utilizada pelo utilizador num período de um mês, salvo justificação da entidade que requereu a utilização da instalação.
- 7 -As reservas para utilização pontual implicam o pagamento das tarifas inerentes, a pagar no ato da reserva através dos meios disponibilizados pelo Município da Lousã para o efeito.
- 8 -Não podendo concretizar-se a utilização por motivos de força maior, a entidade/pessoa deve comunicar o facto por escrito com pelo menos 48 horas de antecedência, sob pena de incorrer na sanção prevista no n.º 6 do artigo 19.º
- 9 -Sempre que o Município da Lousã necessite de utilizar as instalações, deverão ser canceladas as atividades de tipo regular e/ou pontual, sendo tal facto comunicado aos interessados.
- 10 -Os pedidos de utilização regular e pontual serão avaliados pela Divisão de Desenvolvimento Social e Económico de acordo com o estabelecido no presente Regulamento.
Artigo 7.º — Cedência das instalações desportivas municipais
Vigente desde: 04/10/2024