- 1 -Para efeitos de decisão, serão considerados os pedidos de utilização das instalações desportivas de acordo com os seguintes critérios preferências:
- a)Atividades promovidas e desenvolvidas pelo Município da Lousã;
- b)Atividades desenvolvidas por estabelecimentos de ensino público do Concelho;
- c)Associações desportivas do Concelho da Lousã cujo objetivo seja a prática desportiva de iniciação e formação em provas do quadro competitivo oficial da modalidade respetiva;
- d)Outras entidades do Concelho da Lousã;
- e)Entidades fora do Concelho da Lousã.
- 2 -Em caso de coincidência de datas nos pedidos apresentados, é fator de desempate a antiguidade de utilização contínua da instalação em primeiro lugar e, mantendo-se a igualdade, a data/hora de entrada do pedido.
Artigo 9.º — Ordem de prioridades na cedência das instalações desportivas municipais
Vigente desde: 04/10/2024