- 1 -São condições gerais de responsabilização pela utilização das instalações desportivas:
- a)Os utilizadores a quem sejam cedidas as instalações para atividade/eventos pontuais e ou regulares, são integralmente responsáveis pela sua utilização, montagem, desmontagem, distribuição e guarda de equipamentos, devendo o responsável da atividade permanecer na instalação até ao último elemento abandonar as mesmas;
- b)Os utilizadores das instalações desportivas estão cobertos pelo seguro de responsabilidade civil que abrange o funcionamento de atividades desenvolvidas nas mesmas;
- c)Os utilizadores a quem sejam cedidas as instalações desportivas para atividade/eventos pontuais e ou regulares, são integralmente responsáveis pelas respetivas atividades/eventos desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização, importando sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados.
- 2 -Nas Piscinas Municipais Coberta e Descoberta:
- a)Os utilizadores referidos no n.º 1 deverão salvaguardar, durante o período em lhes foram cedidas as instalações, a presença de um vigilante devidamente habilitado para operações de salvamento e primeiros socorros que possa ocorrer a alguma eventualidade decorrente da atividade desenvolvida;
- b)Desde que as atividades/eventos sejam acompanhadas pelos respetivos instrutores ou treinadores, é suficiente a presença daqueles para garantia da segurança dos utilizadores, desde que habilitados para operações de salvamento e primeiros socorros;
- c)Os utilizadores a quem sejam cedidas as instalações das Piscinas Municipais são responsáveis pela realização de um seguro desportivo que cubra os riscos de acidentes pessoais dos participantes nas suas atividades/eventos.
- 3 -Nos Pavilhões Municipais n.º 1, n.º 2 e da Escola Básica n.º 1:
- a)Os utilizadores a quem sejam cedidos os Pavilhões Municipais são responsáveis pelo cumprimento integral da legislação e ou regulamento da respetiva Federação ou entidade que rege a atividade desenvolvida na instalação, nomeadamente no que respeita à segurança (policiamento), seguros e/ou obtenção de licenças ou autorizações necessárias para a realização da sua atividade/evento;
- b)Os utilizadores a quem sejam cedidos os Pavilhões Municipais são responsáveis pela realização de um seguro desportivo que cubra os riscos de acidentes pessoais dos participantes nas suas atividades/eventos.
- 4 -Nos Minicampos, Polidesportivos e Campo de Ténis, os utilizadores a quem sejam cedidas as instalações para a organização de eventos, são responsáveis pela realização de um seguro desportivo que cubra os riscos de acidentes pessoais dos participantes nos referidos eventos.
Artigo 10.º — Responsabilidade pela utilização das instalações
Vigente desde: 04/10/2024