- 1 -Para a frequência das unidades curriculares do Mestrado não são exigidas precedências obrigatórias. Todavia, os estudantes podem ser aconselhados pelos docentes de cada unidade curricular, relativamente aos conhecimentos prévios tidos por convenientes para as realizarem com sucesso.
- 2 -A avaliação de conhecimentos relativos à parte escolar do Mestrado tem carácter individual e será efetuada com base na apresentação de trabalhos temáticos e exames escritos finais. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.
- 3 -Considera-se aprovado numa Unidade Curricular o estudante que obtenha classificação igual ou superior a 10 valores.
Artigo 10.º — Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 04/02/2021