O regime de prescrição do direito à inscrição respeitará o instituído pala Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 49/2005, e o regulamento de prescrição em vigor na Unidade Orgânica.
Artigo 11.º — Regime de prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 04/02/2021