- 1 -A dissertação será objeto de apreciação e discussão pública por júri nomeado pelo Conselho Científico do IHMT sob proposta da Comissão Científica do Mestrado.
- 2 -O referido júri é constituído por três membros, de acordo com o regulamento em vigor na Unidade Orgânica, sendo todos eles da área científica específica do mestrado.
- 3 -O júri distribuirá o trabalho de arguição das provas.
- 4 -Após discussão da dissertação de Mestrado em prova pública, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação, por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções. Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
- 5 -A classificação final da prova será expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado. Aos candidatos aprovados será atribuída a classificação que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri, na escala numérica de 10 a 20 valores.
Artigo 15.º — Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 04/02/2021