- 1 -O júri de apreciação da dissertação deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias úteis após entrega da dissertação.
- 2 -As provas devem ter lugar no prazo máximo de 30 dias a contar:
- a)Do despacho de aceitação da dissertação;
- b)Da data de entrega da dissertação reformulada ou da declaração do candidato de que prescinde da reformulação.
Artigo 14.º — Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação
Vigente desde: 04/02/2021