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- 2.1 -O acompanhante aos balneários por parte do encarregado de educação, só pode ser efetuado a alunos com idade igual ou inferior a 6 anos e a utentes portadores de deficiência que justifique tal procedimento.
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Artigo 12.º — Regras de Conduta na utilização das instalações
Vigente desde: 23/10/2023