- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -As taxas mensais devem ser pagas até ao dia 10 do mês em causa.
- 6 -Do dia 10 ao dia 15 do mês em causa, o pagamento está isento de agravamento, "Período de Tolerância".
- 7 -Após o dia 15 e até ao final do respetivo mês o pagamento será acrescido da sobretaxa, prevista na tabela de taxas.
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
Artigo 20.º — Taxas de utilização
Vigente desde: 23/10/2023