- 1 -[...]
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- 4 -O Presidente da Câmara Municipal de Valença reserva o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender ou ainda interromper e suspender o funcionamento dos espaços desportivos, por motivo de obras de beneficiação, manutenção dos equipamentos, formação profissional dos técnicos e para a realização de competições ou festivais, comprometendo-se a Câmara Municipal a comunicar a suspensão das atividades com 72 horas de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas.
- 4.1 -[...]
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- 6 -As atividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal, sempre a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivos de cortes de água, eletricidade ou outros.
Artigo 9.º — Horários e período de funcionamento
Vigente desde: 23/10/2023