- 1 -A verba a atribuir a cada candidatura validada decorre da avaliação dos seguintes parâmetros:
- a)nível de organização;
- b)volume de cidadãos envolvidos;
- c)volume de sócios das coletividades; e
- d)volume de atividade.
- 2 -A cada parâmetro será atribuído um determinado número de pontos, sendo a pontuação final a resultante da soma dos resultados parcelares.
- 3 -Atendendo a essa avaliação, será atribuída a designação A, B, C ou D, à qual corresponderá uma verba monetária distinta.
Artigo 16.º — Princípio geral
Vigente desde: 17/10/2024