O pedido de inscrição na Base de Dados de Atribuição de Apoios (BDAA) é formalizado mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta, através de formulário próprio cedido pelos serviços, constante no Anexo II, do presente Regulamento, devendo ser acompanhado da seguinte documentação:
- a)Cartão de Pessoa Coletiva;
- b)Certidões comprovativas da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;
- c)Certidão Notarial dos Estatutos (com estatutos apensos) e indicação do «Diário da República» onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível;
- d)Regulamento Interno, quando previsto nos Estatutos;
- e)Cópia da Ata referente à eleição dos Órgãos Sociais em exercício;
- f)Apresentação de Documento de identificação, dos Membros da Direção com legítimo poder de obrigar em nome da entidade como discriminado estatutariamente;
- g)Declaração e/ou Certidão emitida pelas entidades competentes da atribuição de Estatutos Especiais, ou outro documento legalmente exigível;
- h)Declaração devidamente assinada indicando o número de associados;
Exceciona-se do disposto no número anterior a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), f), g) e h), sempre que a natureza das entidades e organismos não o exija.
Cumprindo as boas práticas administrativas tendentes à redução do consumo de papel, a instrução do processo administrativo de inscrição, poderá ser realizada em suporte eletrónico;
A Junta de Freguesia reserva-se o direito de solicitar a apresentação dos documentos originais ou documento autenticado ou acesso eletrónico a certidões para conferência;
Entregue a respetiva ficha de inscrição, com os documentos solicitados, o processo será registado pelos serviços da JFPN e enviado para o pelouro competente;
Sempre que o processo entregue contenha insuficiências que possam ser supridas serão notificadas as respetivas entidades, devendo estas responder, no prazo de 20 dias, a contar da sua notificação, sob pena de não ser possível efetuar a inscrição na BDAA.
A inscrição é realizada uma única vez, sendo atribuído um número de ordem. Sem prejuízo da inscrição única, as entidades deverão comunicar qualquer alteração aos serviços da Junta de Freguesia, através de Formulário Próprio constante do Anexo II, e no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data em que a alteração produz efeitos;
O incumprimento da atualização dos dados, suspende a inscrição pelo período de tempo que durar esse incumprimento, impossibilitando a entidade ou organismo de apresentar qualquer pedido de apoio durante o período de suspensão;
- a)O incumprimento sinalizado no número anterior por um período superior a 180 dias implica a exclusão da entidade da BDAA;
- b)No caso de não ter sido comunicada qualquer alteração das enumeradas no n.º 1 deste artigo, a Junta de Freguesia do Parque das Nações reserva-se o direito de requerer imediatamente a restituição dos valores atribuídos, de acordo com o disposto no artigo 20.º do presente Regulamento.
Na BDAA são registados os apoios a cada entidade, cabendo aos serviços autárquicos registar os pedidos e os apoios concedidos. De igual forma se efetuará na BDAA o registo resultante de incumprimento, rescisão e sanções.
Os formulários indicados nos anexos II e III podem ser convertidos em modelos desmaterializados, e disponibilizados em plataformas eletrónicas de propriedade da Junta de Freguesia, sem prejuízo da proteção de dados pessoais ao abrigo da lei.