Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º deste Regulamento, as entidades que pretendam beneficiar de apoio da Junta de Freguesia, têm de reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estarem legalmente constituídas e com reconhecida personalidade jurídica;
- b)Inscritas na Base de Dados para Atribuição de Apoios (BDAA), definida no artigo 11.º;
- c)Ter sede social na circunscrição administrativa do Parque das Nações ou, não estando aí sediadas, promovam na área geográfica da Freguesia, atividades de manifesto interesse comunitário local;
- d)A situação dos Órgãos Sociais se encontre regularizada, e em efetividade de funções, de acordo com os seus Estatutos e disposições legais vigentes;
- e)Tenham a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
- f)Não tenham dívidas à Junta de Freguesia;
- g)Não estejam em situação de insolvência;
- h)Tenham declarado a aceitação expressa e integral do Presente Regulamento, através do preenchimento da Declaração constante do anexo I;