Os apoios devem ser instruídos através de formulários próprios constante no Anexo III, indicando concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente e do número de registo da BDAA;
- b)Justificação do pedido, com indicação dos projetos a desenvolver ou plano de atividades, objetivos que se pretendem atingir e respetivo orçamento discriminado;
- c)Memória descritiva da atividade, onde se incluam cronogramas financeiros e de execução, meios humanos, equipamentos a envolver e o público a que se destina;
- d)Descrição geral das atividades exercidas pela entidade requerente e experiência relevante na mesma, salvo se se tratar de entidade em início de atividade;
- e)Último Relatório de Contas de Exercício e respetiva ata de aprovação pela Assembleia Geral, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento ou salvo se se tratar de entidade em início de atividade;
- f)Certidões comprovativas da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;
- g)Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento no âmbito do objeto da candidatura, formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, particulares ou de direito público, com o montante em título de subsídio recebido ou a receber, e respetivas datas;
- h)Declaração sob compromisso de honra quanto à não condenação nos Tribunais por factos relativos à prossecução dos seus objetivos;
- i)Declaração sob compromisso de honra de que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou atividades objeto do pedido de apoio;
- j)Comprovativo de IBAN, com Identificação da Entidade;
Os pedidos de apoio podem ser formalizados no momento de inscrição na BDAA desde que cumprido o estipulado no artigo 9.º deste Regulamento;
Cumprindo as medidas tendentes à redução do consumo de papel, a instrução do processo dos pedidos de apoio, poderá ser realizada pelo envio dos referidos documentos em suporte eletrónico, com dispensa da sua conservação em suporte físico;
A Junta de Freguesia reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a instrução e sequência do processo.