Requisitos gerais que as candidaturas deverão observar:
- a)Não possuir fins lucrativos;
- b)Respeitar o princípio da não discriminação, valorizando a diversidade e inclusão;
- c)Promover respostas concretas para necessidades identificadas;
- d)Traduzir uma consciência ambiental e/ou assente nos princípios da economia circular e de redução de desperdício;
- e)Estar de acordo com a legislação em vigor nas respetivas áreas de intervenção.
Os Critérios Gerais para apreciação, ponderação e valoração dos pedidos de apoio são os seguintes.
Para apreciação e ponderação:
- a)Relevância, interesse e qualidade do projeto/atividade;
- b)Impacto do projeto/atividade a desenvolver, interatividade com os cidadãos, suscetibilidade de influenciar positivamente comportamentos e mentalidades;
- c)Continuidade do projeto/atividade e qualidade de execuções anteriores;
- d)Criatividade e inovação do projeto/atividade;
- e)Consistência da Gestão do Projeto, adequação do orçamento apresentado às atividades propostas e respetiva alocação de recursos;
- f)Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, designadamente pela colaboração e/ou comparticipação de outras entidades, incluindo mecenato ou patrocínio;
- g)O número potencial de beneficiários e/ou público-alvo dos projetos/atividades;
- h)Contribuição para o desenvolvimento do Associativismo local;
- i)Não contrariedade dos objetivos dos projetos/atividades propostos e as linhas programáticas da Freguesia, nas áreas social, cultural, desportiva, recreativa e outras constantes das Grandes Opções do Plano.
Para valorização das candidaturas:
- a)Promoção da inclusão, pela integração de públicos diferenciados, em especial grupos socialmente vulneráveis;
- b)Promoção da dinamização comunitária e da cidadania;
- c)Desenvolvimento de competências de educação e formação;
- d)Apresentação de soluções inovadoras e/ou que integrem recursos digitais ou tecnológicos;
- e)Promoção da cooperação em rede, através da partilha de recursos e atividades para os projetos apresentados;
- f)Incentivo a práticas de responsabilidade social e ambiental;
- g)Atividades promovidas no âmbito do associativismo jovem;
- h)Prevenção do abandono, absentismo e insucesso escolar de forma concertada entre a escola, a comunidade educativa e a junta de freguesia;
- i)Ações e iniciativas que visem a promoção da interação autarquia-associação-comunidade;
Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área social e saúde, devem atender ainda a um ou mais dos seguintes critérios:
- a)Responder às necessidades sociais e/ou de saúde da comunidade do Parque das Nações;
- b)Intervenção continuada em áreas prioritárias de inserção social e comunitária;
- c)Redução das assimetrias sociais e promoção da igualdade de direitos e oportunidades combatendo a exclusão social;
- d)Programas de intervenção primária com vista ao desenvolvimento local;
- e)Intervenção em públicos especialmente vulneráveis, contribuindo para a sua representação e integração local;
- f)Promoção de ações de educação para a saúde e nutrição, contribuindo para a mudança de hábitos e adoção de estilos de vida saudável na freguesia;
- g)Promovam a literacia da saúde;
- h)Promoção ou intervenção continuada em áreas prioritárias da saúde e da saúde mental;
Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área cultural, devem atender ainda a um ou mais dos seguintes critérios:
- a)Promovam a difusão, proteção e valorização do património cultural da freguesia do Parque das Nações;
- b)Demonstrem interesse cultural, qualidade artística e técnica do projeto ou do plano de atividades;
- c)Estimulem a investigação, experimentação ou capacidade de inovação na aplicação de linguagens artísticas pluridisciplinares ou cruzamentos artísticos;
- d)Resultem da criação artística e cultural assente na multiculturalidade e interculturalidade;
- e)Prevejam mediação cultural através de estratégias de captação, sensibilização e educação de Públicos;
- f)Desenvolvam ações e projetos artísticos ou culturais que promovam a acessibilidade cultural, considerando a participação e/ou a adesão de públicos oriundos de grupos com menor acesso à cultura, ou que sejam mais vulneráveis, ou ainda que apresentem limitações físicas e/ou cognitivas;
- g)Enquadrem parcerias de produção e intercâmbio, local, municipal, nacional ou internacional que beneficiem o panorama cultural local;
- h)Prevejam a criação de novos espaços ou estruturas culturais na freguesia Parque das Nações;
Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área desportiva e atividade física, devem atender ainda aos seguintes critérios:
- a)Número de praticantes em atividades regulares (federados e não federados) e respetivas modalidades;
- b)Número de escalões em cada modalidade atendendo ao rácio da paridade de género;
- c)Nível competitivo (distrital, nacional ou internacional);
- d)Número de equipas;
- e)Fomento de novas modalidades;
- f)Número e grau de formação académica na área desportiva dos treinadores e/ou coordenadores desportivos envolvidos no projeto ou atividade;
- g)Acolhimento de estágios na prática desportiva;
- h)Promoção de projetos ou atividades relacionadas com desporto adaptado ou inclusivo;
- i)Promovam a utilização organizada dos espaços desportivos existentes na freguesia;
- j)Contributo do projeto ou atividade para a promoção da qualidade de vida e bem-estar da população do Parque das Nações no âmbito da atividade física e combate ao sedentarismo;
No caso de apoios para obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações ter-se-á em conta:
- a)Posse de estatuto de utilidade pública;
- b)Polivalência na utilização das instalações;
- c)Coexistência de vários projetos ou entidades no referido espaço;
- d)Capacidade de autofinanciamento e sustentabilidade.
Cada conjunto de critérios terá uma matriz própria com respetiva ponderação, que servirá de base à avaliação, disponibilizada no anexo IV.