Os apoios regulares deverão ser concedidos, nomeadamente, mediante a celebração de contratos-programa, nos termos do anexo V ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante, sem prejuízo de introdução de outros elementos por força de dispositivos legais específicos aplicáveis às áreas de intervenção ou em função da natureza do projeto ou atividade.
A aprovação de quaisquer apoios pela Junta de Freguesia, deve ser sempre procedida de informação relativa aos respetivos cabimentos orçamentais e ao cumprimento dos requisitos financeiros introduzidos por força de dispositivos legais.
Após aprovação do apoio pela Junta de Freguesia e celebração do Contrato-Programa, o mesmo deve ser sujeito a registo de compromisso.
Sempre que a Junta de Freguesia o definir, a atribuição de apoios fora dos casos previstos no n.º 1 deste artigo, poderá ser formalizada através de documento próprio, onde ficarão expressas as obrigações das partes e a vigência, aplicando-se o modelo de contrato-programa com as devidas adaptações.
No caso de apoios não financeiros, que observem a cedências de espaços físicos e/ou equipamentos, devem constar do clausulado do documento a que alude o número anterior deste artigo, as normas relativas à manutenção, conservação e gestão do bem cedido pela Junta de Freguesia.