Os apoios financeiros serão sempre atribuídos de forma a não comprometer a execução do orçamento e de tesouraria da Junta de Freguesia, sendo pagos:
- a)De uma só vez;
- b)De forma faseada, com a celebração de contrato-programa os que corresponderem a apoios para atividades regulares.
Projetos com prazo de execução igual ou inferior a um mês, ou até cinco mil euros, -são atribuídos numa única prestação, após aprovação pelo Executivo, sendo obrigatória a apresentação do relatório de execução, no prazo de 30 dias a contar da conclusão, implicando o seu incumprimento a aplicação das sanções previstas no artigo 19.º
Os apoios relativos a projetos/atividades, com duração superior a um mês ou de valor superior a cinco mil euros, são concedidos de forma faseada, obedecendo, neste caso, ao seguinte plano de pagamentos:
- a)1.ª Prestação após a celebração do respetivo Contrato-Programa, correspondendo a 80 % do montante total a atribuir;
- b)2.ª Prestação correspondente a 20 % do montante total a atribuir, após conclusão do projeto/atividade e entrega do relatório de execução e respetivos documentos justificativos da despesa no prazo de 30 dias.
Os valores das percentagens relativos às prestações referidas no número anterior podem ser alterados no caso de projetos cuja complexidade, especialização, ou maior duração o justifiquem, desde que devidamente fundamentados e aprovados em Reunião de Executivo.
O montante do apoio a atribuir no âmbito do presente Regulamento, não pode ser superior a 70 % do orçamento previsto pelas entidades para os respetivos projetos/atividades, num teto máximo estipulado anualmente pela Junta de Freguesia e comunicado na Abertura de Candidaturas. Sempre que razões de natureza diversa e devidamente fundamentadas o justifiquem, a Junta de Freguesia pode definir outro tipo de prazo para os pagamentos.