Os apoios não financeiros consistem designadamente em:
- a)Apoio na instrução de pedidos junto da CML ou outras entidades, nomeadamente para a obtenção de licenciamentos ou apoio na instrução de pedidos de licenciamentos da competência da Junta de Freguesia;
- b)Cedência de equipamentos e espaços físicos, mediante disponibilidade e de acordo com as normas em vigor;
- c)Divulgação nos meios de comunicação oficiais da Junta de Freguesia, das iniciativas de interesse comunitário;
- d)Disponibilização de meios técnico-logísticos, com vista a realização de iniciativas de curta duração e de acordo com a disponibilidade dos meios existentes (ex. Baias para delimitação de eventos);
- e)Apoio à formação e capacitação de técnicos e quadros das associações, designadamente as provenientes do Associativismo Jovem.
Sempre que possível, os apoios não financeiros devem ser objeto de tradução financeira, correspondendo ao cálculo dos encargos inerentes à sua atribuição, efetuado pelos serviços competentes com base nos custos de referência associados: a mão-de-obra, desgaste dos equipamentos, utilização dos espaços-físicos, meios técnicologísticos e de divulgação, entre outros;
O cálculo referido no número anterior, para além de incluir os encargos estimados, deve ter em conta as receitas não cobradas, isenções de taxas e de outras receitas, concedidas pela Junta de Freguesia no âmbito do referido apoio;
Não podem ser atribuídos apoios não financeiro sempre que para a sua efetivação seja necessária a aquisição ou locação de bens ou serviços, da Junta a terceiros;