Os apoios financeiros destinam-se:
- a)Apoio às atividades com vista à implementação, continuidade ou incremento de projetos ou iniciativas de interesse para a Freguesia;
- b)Aquisição de equipamentos e/ou materiais essenciais ao desenvolvimento de projetos e atividades;
- c)Apoio à educação, à preservação cultural e recreativa local, nomeadamente na realização de festas e celebrações comunitárias;
- d)Apoio para obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das atividades dos agentes associativos ou recreativos locais;
As seguintes situações não são passíveis da concessão de apoios financeiros pela Junta de Freguesia:
- a)Intervenções em fogos municipais ou privados (residências particulares), mesmo que este se constituam sede social da entidade candidata.
- b)A duplicação de financiamento público para o mesmo fim.
- c)Apoio na aquisição de viaturas, diretamente relacionados com a atividade da entidade candidata.
As atividades definidas na alínea a), do n.º 1, do art.º 6, podem constituir-se de caráter regular ou de caráter pontual. As formas descritas nas alíneas b), c) e d) do mesmo número, são consideradas de caráter pontual.