O prazo de apresentação das candidaturas decorre entre 1 de março e 31 de agosto do ano anterior ao da execução do respetivo projeto/atividade, no sentido da sua oportuna inscrição no Plano de Atividades e Orçamento anual da Junta de Freguesia.
Excetuam-se do disposto no número anterior os pedidos de apoio financeiro e não financeiro, de natureza pontual, para fazer face a projetos/atividades inopinadas, cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação até à data estipulada no início deste articulado.
Os pedidos de apoio pontuais podem ser apresentados à Junta de Freguesia a todo o tempo pelas entidades interessadas, desde que cumprida uma antecipação mínima de 20 dias da sua realização.
Os apoios regulares e apoio à atividade traduzem-se na realização de contratos-programa, como definido no artigo 17.º do presente Regulamento.