- 1 -O prémio a conceder é de 150,00(euro) (cento e cinquenta euros);
- 2 -O valor do prémio é pago por transferência bancária;
- 3 -O presente Regulamento tem efeitos a partir do ano letivo de 2021/22;
Artigo 2.º — Modalidade de apoio
Vigente desde: 12/12/2023