- 1 -Consideram-se candidatos ao prémio de Mérito Escolar, todos os alunos que residam na freguesia e tenham obtido mérito escolar.
- 2 -O processo de candidatura decorre anualmente até 31 de dezembro, com a apresentação do requerimento, conforme anexo I, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Fotocópia ou exibição do Cartão de Cidadão ou, na falta deste, do Bilhete de Identidade e número de Identificação Fiscal do aluno;
- b)Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB);
- c)Documento comprovativo da residência na freguesia;
- d)Documento original comprovativo do mérito escolar emitido pelo estabelecimento de ensino.
Artigo 3.º — Candidaturas
Vigente desde: 12/12/2023