- 1 -A Junta de Freguesia pode requerer a qualquer momento uma prova idónea, comprovativa dos documentos apresentados pelo(s) requerente(s);
- 2 -Ao comprovar-se a eventual prestação de declarações falsas para além do respetivo procedimento criminal, será exigida a devolução do montante do subsídio.
317087367
Artigo 5.º — Fiscalização
Vigente desde: 12/12/2023