- 1 -As entidades interessadas em aderir ao programa Cartão Municipal Sénior podem a todo o tempo, apresentar o seu pedido, presencialmente junto Balcão de Atendimento no Município da Lousã, ou através dos meios alternativos, mediante o preenchimento de formulário de adesão também disponibilizado no sítio institucional do Município, instruído com a indicação das vantagens a conceder.
- 2 -O formulário de adesão e os respetivos documentos serão analisados pelo serviço competente do Município de Lousã, que no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a receção da documentação, emitirá o respetivo selo de “Entidade Aderente” em caso de concordância;
- 3 -São obrigações das entidades aderentes, sob pena de revogação unilateral da adesão por parte do Município:
- a)Oferecer aos titulares as condições acordadas com o Município da Lousã, no processo de adesão ao programa, pelo prazo estabelecido.
- b)Expor de forma visível, nos estabelecimentos físicos ou online, os materiais de identificação do programa;
- c)Comunicar ao Município eventuais utilizações fraudulentas do Cartão;
- d)Manter-se vinculado ao programa Cartão Municipal Sénior por um período inicial de um ano e manter as condições acordadas com o Município, durante esse prazo, renovando-se a adesão por iguais períodos, caso não haja denúncia com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre essa data.
- 4 -Os benefícios ou condições acordadas com o Município só poderão ser alteradas, após o prazo inicial de um ano de vinculação ao programa, podendo a partir desta data as alterações ser efetuadas a todo o tempo e só produzindo efeitos em qualquer caso, após a concordância do Município.
- 5 -Caso as entidades aderentes pretendam alterar as condições ou benefícios concedidos, deverão efetuar o pedido de alteração ao Município por escrito, devendo este dar resposta no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Artigo 10.º — Entidades aderentes
Vigente desde: 29/12/2025