- 1 -O formulário de adesão e os respetivos documentos serão analisados pelo serviço competente do Município de Lousã, que no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a receção da documentação, emitirá o respetivo Cartão em caso de deferimento do pedido;
- 2 -Caso o interessado não reúna os requisitos ou não apresente os documentos solicitados nos termos do presente capítulo, o Cartão não será emitido, sendo o interessado notificado no mesmo prazo dessa decisão;
- 3 -Após a emissão, o Cartão tem a validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado a pedido do próprio, verificando-se os requisitos que motivaram a emissão inicial;
- 4 -Constituem causas de caducidade do Cartão:
- a)Os titulares do Cartão poderão, a todo o tempo, cancelar o mesmo, bastando para tal que o comuniquem por escrito ao Município;
- b)O uso indevido do Cartão, por parte dos seus titulares, confere ao Município o direito de o cancelar automaticamente, sem necessidade de aviso prévio;
- c)A mudança de residência definitiva do titular do Cartão para fora do concelho da Lousã, confere ao Município o direito de o cancelar automaticamente, sem necessidade de aviso prévio, quando disso tenha conhecimento.
Artigo 7.º — Emissão, validade e caducidade
Vigente desde: 29/12/2025