Constituem deveres dos titulares do Cartão Municipal Sénior:
- a)Apresentar o Cartão sempre que tal seja solicitado, junto das entidades aderentes, de modo a poder usufruir dos seus benefícios;
- b)Informar o Município de mudança de residência;
- c)Não permitir a utilização do Cartão por terceiros;
- d)Informar o Município em caso de perda ou roubo do Cartão, solicitando a emissão de uma segunda via.