À Unidade de Comunicação e Imagem, a cargo de um chefe de unidade, compete:
- a)Assegurar a conceção e implementação do plano de comunicação global do Município em articulação com os serviços municipais;
- b)Promover o Município, assegurando a coerência e consistência de normas, canais e recursos;
- c)Assegurar a comunicação institucional e relações públicas do Município, nomeadamente com entidades externas e órgãos de comunicação social;
- d)Promover e coordenar em articulação com as unidades orgânicas a publicação e a divulgação de informação municipal;
- e)Garantir a atualização dos conteúdos editoriais do website e nas páginas das redes sociais do Município e das demais instituições diretamente dependentes do Município;
- f)Assegurar o serviço de seleção de notícias permitindo obter de forma imediata e abrangente um registo da presença do Município na comunicação social;
- g)Promover registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Município ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações;
- h)Proceder à gestão corrente da inserção da publicidade do Município nos diversos meios de comunicação;
- i)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.