- 1 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros, compete executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.
- 2 -Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros:
- a)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- b)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- c)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- e)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 3 -Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros:
- a)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- b)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- c)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- d)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- e)Fomentar o voluntariado em proteção civil e apoiar as equipas de intervenção permanente das Associações de Bombeiros Voluntários;
- f)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 4 -Nos domínios da logística e comunicações, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros:
- a)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- b)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- c)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- d)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
- e)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
- f)Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril;
- g)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 5 -Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros:
- a)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- b)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- c)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- d)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 6 -Incumbe também ao serviço de Bombeiros e Proteção Civil:
- a)Combater os incêndios;
- b)Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
- c)Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;
- d)Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;
- e)Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
- f)Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
- g)Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;
- h)Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;
- i)Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos;
- j)Garantir Gestão e Coordenação do Projeto Oficina de Segurança;
- k)Garantir a Gestão e desenvolvimento do aeródromo municipal da Lousã, Comandante José Varela;
- l)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
Artigo 19.º — Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros
Vigente desde: 31/12/2025