- 1 -Ao Gabinete de Auditora e Proteção de Dados compete, no âmbito da qualidade:
- a)Gestão e controlo de todas as ações a desenvolver visando a implementação de todos os requisitos do SGQ aplicáveis à organização no âmbito e extensão dos serviços por este abrangido;
- b)Dar cumprimento a todos os requisitos da NP ISO 9001:2015 no SGQ implementada;
- c)Reportar toda a informação do desempenho individual dos processos, colaborando na definição de ações corretivas e de melhoria, tendentes a melhorar esse desempenho;
- d)Promover a revisão do SGQ pelo executivo;
- e)Assegurar a gestão operacional do SGQ, supervisionando todas as atividades desenvolvidas no âmbito dos processos nele contemplados de modo a garantir a sua execução e controlo, colaborando ativamente nas seguintes atividades:
- f)Apoiar o executivo na definição e manutenção da Política da Qualidade do Município e objetivos anuais da Qualidade, a sua concretização e seguimento;
- g)Gerir e coordenar com o apoio dos diversos Serviços, auscultação das necessidades e satisfação dos munícipes, analisando, tratando e divulgando os resultados obtidos;
- h)Realizar a Autoavaliação da Qualidade e apoiar cada Serviço na identificação das necessidades de melhoria, na definição de planos de ação e posterior seguimento;
- i)Coordenar e acompanhar a implementação de Ações Corretivas ou de Melhoria Contínua dos diferentes Serviços;
- j)Promover e gerir a realização de Auditorias da Qualidade Internas, para avaliar a adequabilidade e conformidade do SGQ;
- k)Gerir e propor a utilização de metodologias e ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada Serviço de modo a potenciar o desenvolvimento e a Melhoria da Qualidade;
- l)Coordenar e acompanhar o tratamento de Não Conformidades, Reclamações e Sugestões dos Munícipes e oportunidades de melhorias Internas, divulgando as ferramentas e métodos de análise para tratamento e divulgação dos dados recolhidos;
- m)Promover iniciativas de divulgação de conceitos e práticas da Qualidade bem como ações de sensibilização para a Qualidade junto dos colaboradores do Município;
- n)Exercer as atividades de auditoria interna dos serviços municipais da Câmara Municipal através da verificação do cumprimento das disposições legais aplicáveis às Autarquias Locais e procedimentos constantes do Regulamento de Sistema de Controlo Interno, bem como de outras normas e procedimentos autárquicos em vigor e aplicáveis ao Município;
- o)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 2 -Ao Gabinete de Auditora e Proteção de Dados compete ainda:
- a)Tratar de dar prossecução ao disposto no Cumprimento Normativo e todas as disposições associadas à prevenção da corrupção;
- b)Responsável por articular com os serviços municipais o cumprimento no disposto no Regime Geral de Proteção de Dados;
- c)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
Artigo 20.º — Gabinete de Auditoria e Proteção de Dados
Vigente desde: 31/12/2025