- 1 -O Departamento Administrativo e Financeiro (DAF) é dirigido por um Diretor de Departamento Municipal, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, e tem como missão supervisionar as atividades inerentes à área administrativa e à gestão financeira; gerir os recursos humanos do Município, em todas as suas vertentes, desde o recrutamento e seleção até à aposentação, bem como promover a saúde e o bem -estar dos trabalhadores e a potenciação e desenvolvimento do capital humano da autarquia, promover a inovação e a modernização dos serviços e dos meios de trabalho, e supervisionar e centralizar a atividade jurídica do Município, devendo assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis.
- 2 -. Para além das atribuições e competências gerais previstas na legislação em vigor para os cargos dirigentes, são ainda competências do Departamento Administrativo e Financeiro:
- a)Garantir o planeamento, a coordenação e a gestão da atividade administrativa, financeira e patrimonial;
- b)Garantir a gestão do aprovisionamento, o controlo das receitas municipais e da efetivação da despesa, acompanhando a respetiva execução orçamental;
- c)Assegurar os procedimentos necessários à cobrança de taxas e impostos municipais, bem como à emissão das diversas licenças da responsabilidade do Departamento;
- d)Prestar apoio aos Órgãos Municipais, designadamente, secretariar as reuniões da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, bem como assegurar toda a tramitação administrativa e comunicações inerentes às deliberações daqueles órgãos autárquicos;
- e)Assegurar o expediente geral do Município;
- f)Desenvolver e incrementar, em articulação com os restantes serviços da Autarquia, uma estratégia de recursos humanos, em função de uma nova realidade económica e dos novos valores e desafios que se colocam;
- g)Superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a alçada do Departamento;
- h)Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do Município;
- i)Assegurar a adequada gestão dos recursos humanos do Município;
- j)Assegurar o apoio às Freguesias, o apoio ao Munícipe e aos Empresários;
- k)Supervisionar os processos de Contratação Pública que estejam sob alçada do Departamento;
- l)Supervisionar o funcionamento do Balcão Único de Atendimento;
- m)Supervisionar a instalação, gestão e funcionamento dos Espaços do Cidadão;
- n)Assegurar a implementação e gestão dos sistemas e tecnologias de informação necessários ao normal e regular funcionamento de todos os serviços municipais;
- o)Assegurar a obtenção de financiamentos externos para a realização de projetos municipais e supervisionar a sua execução;
- p)Promover e supervisionar projetos de modernização administrativa que induzam à melhoria da eficiência e eficácia dos serviços municipais;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior ao departamento que chefia.
Artigo 22.º — Departamento Administrativo e Financeiro
Vigente desde: 31/12/2025