- 1 -O Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente (DOUA) é dirigido por um Diretor de Departamento Municipal, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão supervisionar as áreas de urbanismo, obras municipais e ambiente, em todas as suas vertentes, gerir e otimizar os recursos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente:
- a)Supervisionar e monitorizar a avaliação da execução dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT’s) e assegurar os estudos necessários à elaboração, alteração e revisão desses mesmos Planos;
- b)Assegurar o controlo dos processos urbanísticos;
- c)Acompanhar a dinamização e execução de estudos e planos de desenvolvimento urbanístico e de reconversão urbanística;
- d)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais, quando solicitado;
- e)Supervisionar projetos de habitação de interesse social e operações de reabilitação urbana;
- f)Superintender em tudo o que respeitar às obras por empreitadas promovidas pelo Município, relativa aos equipamentos, infraestruturas municipais e espaço público, e intervir na respetiva programação, organização e gestão de todos os procedimentos;
- g)Assegurar o planeamento, coordenação e monitorização de todas as obras municipais promovidas pelas unidades orgânicas que integram o Departamento constantes das Grandes Opções do Plano e que o Município pretenda levar a efeito por empreitada;
- h)Assegurar a execução de todas as obras municipais por administração direta;
- i)Definir as estratégias de gestão dos espaços verdes e equipamentos municipais;
- j)Supervisionar a salubridade pública de todos os espaços públicos, incluindo ruas e praças;
- k)Colaborar e coordenar todas as atividades com as empresas concessionárias de energia elétrica, de telecomunicações, de gás natural ou outras que exerçam atividade no Município, nos casos de interferência com as infraestruturas rodoviárias e património municipal;
- l)Garantir a gestão e acompanhamento dos contratos de aquisição de energia elétrica e de gás e coordenar o relacionamento regular com os respetivos distribuidores;
- m)Assegurar a preparação, bem como coordenar todas as concessões de serviço público que vierem a ocorrer com entidades terceiras;
- n)Assegurar execução de intervenções nas áreas do trânsito e do ordenamento de circulação rodoviária para execução pela unidade orgânica respetiva;
- o)Supervisionar a regulação do estacionamento nas vias e espaço público;
- p)Assegurar a coordenação de segurança, higiene e saúde em obras de iniciativa municipal;
- q)Supervisionar a execução dos projetos de infraestruturas elétricas e telecomunicações em obras da iniciativa municipal;
- r)Coordenar as atividades relacionadas com a elaboração de peças procedimentais, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas promovidas pelo Município;
- s)Assegurar a coordenação dos procedimentos de contratação pública de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços da competência das unidades orgânicas que integram o Departamento;
- t)Assegurar o planeamento e monitorização de qualquer competência ou atribuição que venha a ser transferida para entidades externas públicas ou privadas, nomeadamente ao nível dos serviços de água, saneamento e resíduos, mesmo para além da sua constituição;
- u)Assegurar a interligação às empresas intermunicipais e outras entidades externas ligadas às competências do Departamento;
- v)Assegurar a manutenção e gestão dos edifícios, equipamentos, infraestruturas e viaturas municipais;
- w)Supervisionar a gestão operacional e administração da feira e mercado e cemitério municipais;
- x)Superintender a área do ambiente, designadamente, no que respeita à definição de políticas, projetos e medidas de defesa e proteção do meio ambiente;
- y)Supervisionar a fiscalização municipal;
- z)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior ao departamento que chefia.
Artigo 23.º — Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente
Vigente desde: 31/12/2025