- 1 -Compete ao Serviço de Atendimento ao Munícipe e Expediente Geral, no âmbito do atendimento ao munícipe:
- a)Assegurar o atendimento personalizado do cidadão, constituindo-se interlocutor único capaz de prestar todos os serviços e esclarecimentos à resolução dos assuntos por estes apresentados no âmbito das atribuições municipais;
- b)Articular a sua ação com as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização dos procedimentos/processos relativos aos requerimentos e petições apresentados pelos cidadãos munícipes;
- c)Registar e encaminhar de acordo com as normas internas instituídas todos os documentos e requerimentos apresentados pelo cidadão garantindo o conhecimento atempado e eficaz do seu curso e estado a todos os serviços municipais;
- d)Desenvolver uma metodologia organizacional que assegure a otimização dos processos, mediante o alinhamento de objetivos entre a estrutura orgânica (vertical) e o fluxo dos processos (transversal);
- e)Proceder à análise dos fluxos existentes, estudar e propor a sua otimização e a existência de documentação clara e concisa dos processos, a sua aprovação formal, operacionalização e a medição contínua do seu impacte;
- f)Elaborar relatórios, com periodicidade no máximo anual, de recolha e análise sistemática dos atendimentos e respostas dadas, visando a avaliação para a introdução gradual dos ajustamentos e alterações que se mostrem necessários à otimização dos processos;
- g)Estudar e propor o desenvolvimento de um portal eletrónico de serviços que funcione como complemento e alternativa ao atendimento presencial, que simplifique a vida dos cidadãos segundo uma lógica vivencial, ainda que não coincidente com a matriz integrada da organização;
- h)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 2 -Compete ao Serviço de Atendimento ao Munícipe e Expediente Geral, no âmbito das tarefas de expediente geral:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção classificação, registo da correspondência recebida e correspondência para o exterior;
- b)Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de caráter administrativo, quando não existam unidades orgânicas com essa vocação;
- c)Registar e arquivar, e quando solicitado, publicitar, avisos, editais, anúncios ou outros documentos equiparados;
- d)Superintender e assegurar o serviço de telefones;
- e)Prestar aos munícipes as informações verbais e telefónicas que forem solicitadas;
- f)Encaminhar os munícipes para os serviços adequados, quando necessário;
- g)Proceder ao registo e encaminhamento adequado de todas as informações, contactos, reclamações e queixas do público;
- h)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 3 -No âmbito do atendimento, e em particular, relativamente a estabelecimentos comerciais, atividades de ocupação da via pública, cemitérios municipais, obras particulares e loteamentos urbanos, compete:
- a)Receber e encaminhar os procedimentos de abertura e funcionamento de estabelecimentos;
- b)Proceder aos averbamentos em alvarás sanitários e autorização de utilização de estabelecimentos de restauração e bebidas;
- c)Tratar os procedimentos de licenciamento de publicidade e de ocupação da via pública;
- d)Receber os pedidos de concessão e renovação de cartas de caçador;
- e)Organizar feiras e gerir mercados sob jurisdição municipal;
- f)Promover o registo de inumações e publicitação das exumações;
- g)Organizar os processos de concessão de ossários e de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo, assim como os referentes às inumações, exumações, transladações e perpetuidade de sepulturas;
- h)Emissão de licenças de ruído e de recinto improvisado;
- i)Receber os pedidos de autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;
- j)Assegurar a organização e a tramitação processual de toda a documentação que corra na Divisão de Planeamento Urbanístico e Regeneração Urbana, conforme legislação aplicável, nomeadamente procedendo à sua receção, registo, classificação, andamento, despacho e arquivo;
- k)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 4 -Compete ao Serviço de Atendimento ao Munícipe e Expediente Geral exercer todas as tarefas inerentes às competências relacionadas com as estruturas específicas de atendimento ao cidadão.
- 5 -Compete ainda ao Serviço de Atendimento ao Munícipe e Expediente Geral manter em perfeitas condições de higiene e limpeza os locais de trabalho afetos aos edifícios da Autarquia, providenciando uma correta gestão dos produtos utilizados, e ainda em assegurar a abertura e o normal funcionamento dos espaços municipais abertos ao público.
Artigo 29.º — Serviço de Atendimento ao Munícipe e Expediente Geral
Vigente desde: 31/12/2025