- 1 -À Unidade de Planeamento Estratégico e Fontes de Financiamento, a cargo de um chefe de unidade, compete:
- a)Implementar das orientações estratégicas de investimento apresentadas pelo Município;
- b)Planear, promover e gerir áreas, projetos e investimentos de carácter estratégico e estruturante para o desenvolvimento do concelho;
- c)Promover a informação detalhada sobre todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista a financiamento de projetos.
- d)Definir os projetos de candidaturas referentes à captação de fundos e instrumentos de financiamento;
- e)Promover novas abordagens de contacto com o cidadão, no âmbito da modernização administrativa;
- f)Cooperar em iniciativas desenvolvidas e protocoladas com a ARTE - Agência para a Reforma Tecnológica do Estado;
- g)Garantir e promover a simplificação e modernização administrativa, baseada nos princípios da eficiência e transparência;
- h)Promover o desenvolvimento de políticas, instrumentos, projetos e medidas de implementação, valorização, atração e reforço das atividades empresariais, industriais e comerciais;
- i)Participar na definição e implementação de estratégias de apoio a empresários/as, empreendedores/as e potenciais investidores/as;
- j)Assegurar o relacionamento com os empresários em atividades económicas exercidas no território municipal ou que nele se pretendam instalar;
- k)Apoiar as diversas áreas do tecido empresarial, designadamente as PME’s, incentivando à sua revitalização e modernização;
- l)Fomentar o rejuvenescimento de uma classe empresarial e empreendedora;
- m)Cooperar com associações e organizações empresariais;
- n)Apoiar o Município no desenvolvimento de novas valências de apoio ao empreendedorismo;
- o)Avaliação da viabilidade das oportunidades em parceria com as respetivas unidades orgânicas ou parceiros, tais como microempresas, entidades do terceiro setor e juntas de freguesia;
- p)Conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento da atratividade empresarial do Concelho;
- q)Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania e participação pública;
- r)Colaborar e apoiar as organizações e outras estruturas formais ou informais da comunidade municipal com vista à concretização de projetos de cidadania e participação pública;
- s)Proporcionar o apoio técnico, jurídico e logístico às Freguesias, com a colaboração dos diversos serviços do Município;
- t)Assegurar outras atribuições definidas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Unidade.
- 2 -Na dependência desta Unidade encontram-se os seguintes e serviços:
- a)Serviço de Oportunidades de Financiamento e Modernização Administrativa;
- b)Serviço de Participação Pública e Cidadania e Apoio ao Empresário;
- c)Serviço de Apoio às Freguesias e Apoio aos Órgãos.
Artigo 33.º — Unidade de Planeamento Estratégico e Fontes de Financiamento
Vigente desde: 31/12/2025