- 1 -Ao Serviço de Participação Pública e Cidadania e Apoio ao Empresário compete, ao nível da participação cívica:
- a)Colaborar com o Gabinete de Apoio ao Associativismo e o Serviço de Desporto, Juventude e Voluntariado na promoção do voluntariado e do associativismo, reforçando os valores de cidadania através destas práticas;
- b)Implementar o Orçamento Participativo;
- c)Implementar e divulgar novas ferramentas e metodologias participativas que visem uma maior proximidade dos cidadãos com a autarquia;
- d)Sensibilizar para o papel ativo dos cidadãos e promover a participação dos cidadãos nos processos de decisão, através de processos de democracia participativa, nomeadamente na priorização de projetos;
- e)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 2 -No âmbito do empreendedorismo, compete ao Serviço de Participação Pública e Cidadania e Apoio ao Empresário:
- a)Criar e acompanhar os regulamentos/regimes de incentivo adequados ao apoio à atividade económica e captação de investimento;
- b)Assegurar a articulação dos empreendedores/empresários com os serviços municipais, especialmente em processos relativos a ampliação e criação de negócios;
- c)Desenvolver parcerias com outras entidades no sentido de mobilização de agentes para a captação de investimento;
- d)Trabalhar em parceria com a AESL na operacionalização/concretização dos objetivos protocolados;
- e)Difundir uma cultura de empreendedorismo, que promova a competitividade e a inovação;
- f)Promover a divulgação de informação pertinente, nomeadamente de ferramentas de apoio para os agentes económicos e ofertas de emprego lançadas pelas empresas e IEFP;
- g)Definir e operacionalizar medidas que tenham como objetivo reforçar a promoção dos produtos “made in Lousã”;
- h)Estabelecer parcerias supramunicipais que potenciem a dinâmica empresarial e captação de investimento estrangeiro;
- i)Acompanhar o funcionamento e desenvolvimento dos Parques Empresariais e Industriais do Concelho;
- j)Colaborar com as restantes Divisões e Unidades, designadamente com a Unidade de Informação, Comunicação e Grandes Eventos e Unidade de Planeamento Estratégico e Fundos Comunitários, na realização de eventos, ações e projetos de interesse municipal;
- k)Efetuar a análise prospetiva do Concelho que permita sugerir a implementação de medidas inovadoras e adequadas ao desenvolvimento do Concelho;
- l)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
Artigo 35.º — Serviço de Participação Pública e Cidadania e Apoio ao Empresário
Vigente desde: 31/12/2025