- 1 -Compete ao Serviço de Apoio às Freguesias e Apoio aos Órgãos, no âmbito do apoio às Freguesias:
- a)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes acordos/protocolos estabelecidos com as freguesias;
- b)Prestar apoio direto ou através de outras unidades orgânicas, designadamente de natureza jurídica e técnica, às Juntas de Freguesia e associações do concelho;
- c)Acompanhar a elaboração, execução e monitorização de autos de transferência e contratos interadministrativos e demais ações de descentralização de competências;
- d)Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;
- e)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 2 -Compete ao Serviço de Apoio às Freguesias e Apoio aos Órgãos, no que respeita ao apoio aos órgãos autárquicos:
- a)Apoiar administrativamente o funcionamento dos órgãos autárquicos, através, designadamente, da preparação da agenda, secretariar as reuniões, elaboração de atas e outras formas de registo das suas deliberações;
- b)Proceder à divulgação e difusão pelos serviços municipais das deliberações;
- c)Dar publicidade às deliberações pelos meios impostos por lei;
- d)Proceder ao tratamento e arquivo das atas e demais documentos para proporcionar a sua rápida consulta e identificação dos assuntos;
- e)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
Artigo 36.º — Serviço de Apoio às Freguesias e Apoio aos Órgãos
Vigente desde: 31/12/2025