- 1 -À Divisão de Obras Municipais e Ambiente, a cargo de um chefe de divisão, compete:
- a)Coordenar e articular todos os serviços que estão na dependência funcional da Divisão;
- b)Desenvolver estudos e executar medidas que tenham como objetivo o aperfeiçoamento organizacional dos serviços no sentido da obtenção de uma maior rentabilidade e eficácia dos mesmos;
- c)Elaborar pareceres e informações sobre os assuntos da competência da Divisão;
- d)Orientar e garantir a execução das deliberações dos Órgãos Municipais e dos despachos do seu Presidente ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas da Divisão;
- e)Colaborar na elaboração do plano, orçamento, relatório e contas, de acordo com as orientações recebidas;
- f)Executar os levantamentos topográficos necessários ao funcionamento da Divisão, nomeadamente os referentes à execução e acompanhamento das empreitadas municipais;
- g)Assegurar o cumprimento das obrigações do Município no âmbito da mobilidade elétrica e da concretização do respetivo programa;
- h)Promover a eficiência energética do Concelho;
- i)Conceber medidas de segurança e prevenção rodoviária e conceber e promover os estudos de acessibilidade, promovendo-a inclusiva, e sinalização;
- j)Promover a instrução, organização de todos os processos de empreitada, incluindo a tramitação para remessa para visto do Tribunal de Contas;
- k)Promover a instrução, organização de todos os processos de empreitada que careçam de ser visados pelo Tribunal de Contas;
- l)Organizar e manter atualizado o arquivo da Divisão;
- m)Promover, coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução de obras realizadas por empreitada;
- n)Promover a conservação de todo o património imobiliário da autarquia por que seja responsável;
- o)Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, florestais e agrícolas promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- p)Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais, para fins de conservação, estatística e informação;
- q)Executar os levantamentos necessários à elaboração e execução de planos e projetos municipais;
- r)Colaborar na execução de loteamentos de interesse municipal;
- s)Fornecer as cópias de projetos, cartas ou outras peças desenhadas, sempre que autorizadas;
- t)Apoiar a elaboração de planos e projetos municipais, incluído o apoio e acompanhamento dos projetos promovidos por entidades concessionárias ou públicas no âmbito das infraestruturas municipais (redes hidráulicas, elétricas, telecomunicações, rodoviárias e hidrográfica);
- u)Executar plantas de localização das zonas de proteção de imóveis classificados do Concelho, na escala mais conveniente, que arquivará para efeitos de consulta e extração de fotocópias;
- v)Proceder à construção, conservação e limpeza da rede de águas residuais pluviais do Concelho;
- w)Implementar os procedimentos necessários à gestão do património imobiliário público sem localização no território do Município;
- x)Executar as competências do Município no domínio das praias fluviais;
- y)Dirigir as obras por administração direta, o parque automóvel e equipamento municipais, as oficinas e os cemitérios municipais;
- z)Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho, nos termos da lei em vigor;
- aa)Assegurar outras funções definidas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.
- 2 -A Divisão de Obras Municipais e Ambiente compreende os seguintes serviços:
- a)Serviço de Obras Municipais;
- b)Secção de Logística Municipal;
- c)Serviço de Gestão Urbana e Salubridade;
- d)Serviço de Higiene Pública e Espaços Verdes;
Artigo 42.º — Divisão de Obras Municipais e Ambiente
Vigente desde: 31/12/2025